Obrigatoriedade de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no âmbito da SEFAZ/CE pelos contribuintes.
A SEFAZ/CE formalizou através da publicação da IN nº 61/2021 a obrigatoriedade da utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) pelos contribuintes, independente do regime de recolhimento adotado, com exceção para o Microempreendedor…
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