RAT: Um tributo gerenciável na redução dos custos previdenciários?

É bem verdade que os custos que um empregado representa para a empresa não se limitam ao salário. Na verdade, os custos são diversos, começando pela contratação, benefícios, encargos e obrigações.

A alíquota RAT representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

Para achar o resultado do RAT ajustado pelo FAP, basta multiplicar uma alíquota pela outra, ou seja, se o RAT da empresa é 2,00 e o FAP é 1,5000 então o resultado é a multiplicação destas alíquotas:

RAT  x  FAP  =  RAT ajustado pelo FAP, ou seja, 2,00 x 1,500 = 3,0000

A diminuição desse índice certamente provocará economia considerável na contribuição previdenciária, pois quanto maior ele for, maior é a alíquota sobre a folha de pagamento destinada ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Então, saber como reduzir o FAP é essencial.

A empresa poderá investir em prevenção, podendo ter seus tributos sob a folha de pagamento reduzida em até 50%, ou aumentada, em até 100%. Isso vai ser apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Promover a conscientização dos colaboradores, manter uma gestão de afastamento dos empregados, gerenciar anualmente as contestações do FAP com uma assessoria jurídica, investimento em consultorias e treinamentos especializados na proteção contra acidentes de trabalho, são algumas estratégias para redução do FAP e, automaticamente, diminuição das contribuições previdenciárias. O enquadramento adequado do RAT também é fator essencial para a redução da carga tributária e pode ser conduzido por uma consultoria tributária especializada.

Por Samara Braga Consultora Tributária Previdenciária da Martins & Lemos, Graduada em Ciências Contábeis, Pós-graduanda em Gestão Estratégica de Liderança e Especialista em e-Social pela Nith Treinamentos.

Compartilhe esse conteúdo: