Obrigatoriedade de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no âmbito da SEFAZ/CE pelos contribuintes.

A SEFAZ/CE formalizou através da publicação da IN nº 61/2021 a obrigatoriedade da utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) pelos contribuintes, independente do regime de recolhimento adotado, com exceção para o Microempreendedor Individual (MEI).

O Domicílio Tributário Eletrônico é a ferramenta eletrônica disponível na internet que permite a comunicação de caráter oficial entre a SEFAZ/CE e os sujeitos passivos das obrigações tributárias estaduais.

Tal modelo inclusive já era amplamente utilizado pela Receita Federal do Brasil.

O DT-e também será obrigatório para os contribuintes:

  • que possuam processo administrativo em trâmite no Contencioso Administrativo Tributário (CONAT);
  • estejam sob ação fiscal ou monitoramento;

Assim, todas as comunicações e intimações serão realizadas através da Caixa Postal do sujeito passivo no DT-e a partir da data de 16/06/2021, motivo pelo qual todos devem ficar atentos ao novo formato de comunicação, de modo a evitar eventual perda de prazos.

 

Por Sâmara Fernandes, Advogada da Martins & Lemos, Graduada em Ciências Contábeis e Direito, Pós-graduada em Direito e Processo Tributários e MBA em Gestão Tributária do ICMS.

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