PACOTE DE SOCORRO FISCAL DA PREFEITURA DE FORTALEZA

Em 06 de abril de 2021, foi editada a Lei Municipal nº 11.100, que estabeleceu o “Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários (Refis-Covid) e a Moratória Fiscal relativa ao ISSQN, em decorrência do estado de calamidade pública do Município de Fortaleza, provocado pela pandemia da Covid-19, voltados à retomada da economia local.

Referida Lei Municipal restou regulamentada através do Decreto nº 14.990/21, e estabelece a vigência do REFIS-COVID, de 03 de maio de 2021 até 30 de julho de 2021.

Dentre os diversos benefícios trazidos pela Lei, está a possibilidade de pagamento de débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com até 100% (cem por cento) de desconto na multa, juros moratórios e atualização monetária, caso recolhidos, à vista, até 31 de maio de 2021.

Já para débitos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação acessória, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, os benefícios podem chegar até 50% de desconto sobre multa, juros moratórios e atualização monetária, caso o recolhimento, à vista, seja efetuado até 31 de maio de 2021.

O Programa traz ainda a possibilidade de parcelamento das dívidas, com redução da atualização monetária e encargos moratórios.

Vale ressaltar que os benefícios trazidos pela Lei 11.100/21 não se aplicam para os débitos de ISSQN devidos por Empresas optantes pelo Simples Nacional, salvo se estiverem inscritos em dívida ativa.

Se você ou sua Empresa possuem débitos tributários ou não tributários com o Município de Fortaleza, essa é uma excelente chance de regularizar sua situação.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou questionamentos em relação ao seu enquadramento ou de sua empresa nos benefícios trazidos pela Lei 11.100/21.

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