O benefício fiscal do Perse não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é aplicável às receitas e resultados relativos ao período de março de 2022 a fevereiro de 2027.
A redução atinge somente as receitas e resultados operacionais decorrentes do exercício das atividades de eventos cujo CNAE esteja contemplado em Portaria do Ministério da Economia. Reafirmada na SC 6010- DISIT/SRRF06.
É necessário que haja a devida separação dos rendimentos auferidos, demonstrando para RFB a origem de cada ganho para que ela convalide a utilização da alíquota reduzida, com campos próprios na Escrituração Contábil Fiscal e EFD-Contribuições. Reafirmado na SC 6011- DISIT/SRRF06.
- A empresa que cumpria os requisitos em 18/03/2022 e posteriormente teve conhecimento do PERSE, terá direito a crédito para as competências em que houve a aplicação da alíquota normal.
- A restituição e compensação seguirá os trâmites administrativos normais via PER/DCOMP, conforme disciplina da IN 2055/21.
Apenas empresas que estão no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado podem fazer jus à redução de alíquota.
Se o único fator que impedia a empresa de se apropriar dessa desoneração fiscal era o regime de tributação do Simples Nacional, assim que desenquadrada, ela passa a fazer jus ao Programa. Reafirmado na SC COSIT 67/2023 e 6004-DISIT/SRRF06.
A renegociação prévia de dívidas tributárias ou não tributárias da pessoa jurídica, não é requisito para que ela usufrua a desoneração fiscal.
No âmbito do SPED, a prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser feita mediante preenchimento de campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições.
Para as competências até a data de publicação da MP nº 1.147/22 (20/12/2022), a retenção dos tributos contemplados para a redução de alíquota é inibida mediante informação dessa condição no documento fiscal emitido junto com o enquadramento legal. A ausência dessa informação atrai a retenção total. Após essa data, a ausência de retenção passa a ter previsão legal expressa.
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Por Alexandre Brenand